Projetos CRAMI
O FUMDECA é um Fundo especial, criado por lei municipal, segundo determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260 com o objetivo de financiar programas e projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Como Doar/Destinar
Sua contribuição ou a destinação de um percentual do imposto que você paga pode ser redirecionado a ações de proteção integral a crianças e adolescentes sem que você precise pagar nem um centavo a mais, porque o dinheiro já seria recolhido pela Receita Federal de qualquer jeito.
A dedução de doações ao FUMDECA no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e Jurídicas.
Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do imposto devido desde que façam a declaração no formulário completo.
Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido até o último dia útil do ano.
Fazendo uma doação ou apenas mudando o destino do seu imposto você ajuda a mudar o destino de crianças e adolescentes.
ESCOLHA O PROJETO DO CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA DE PIRACICABA – CRAMI:
ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VITIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL