CRAM

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A Declaração pela Eliminação da violência Contra a Mulher, emitida pela Assembléia Geral da ONU em 1993, define violência contra as mulheres como qualquer ato ofensivo que tenha ou possa resultar em danos físicos, sexuais, reprodutivos e psicológicos às mulheres e meninas, seja por meio de ameaças, atos de coerção ou privação arbitrária da liberdade, quer ocorram na vida pública ou na vida privada.

Ou seja, os tipos de violência contra a mulher são mais abrangentes do que se possa pensar e merecem atenção específica. A violência de gênero em alguns casos nem sempre inicia-se de forma física, mas se apresenta de maneira simbólica ou das duas formas, como nos casos de estupro conjugal, porém em todos os caso é preciso não ser omisso a esse tipo de violência.

No municipio de Piracicaba o Centro de Referência de Atendimento a Mulher – CRAM atende mulheres (toda aquela que se identificar com o gênero feminino) em situação de violência doméstica pautada nas relações de gênero.

O objetivo do serviço é promover um espaço de reflexão sobre o ciclo da violência, permitindo à mulher entender a dificuldade em romper o silenciamento da violência e os riscos iminentes, respeitando a sua autodeterminação, ou seja, permitir que a mesma seja protagonista de suas decisões, fortalecendo sua autoestima e autonomia. Construindo em conjunto planos: individual de acompanhamento, segurança e avaliação de risco.

 

O que é violência doméstica contra a mulher?

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

As violências como o assédio sexual no trabalho, no transporte público e outros locais, estupro, atos sexuais forçados, morte ou sequelas produzidas por abortos clandestinos, abuso sexual infantil, casamento forçado, perseguição, cyber bullying, tráfico de seres humanos, escravidão, exploração sexual de mulheres e meninas, mutilação genital e casamento infantil.

Além do fator de gênero, são produzidas pela desigualdade social, nesses casos os aspectos de classe e de raça ficam mais evidentes. Também são nessas incidências em que as mulheres estão mais sujeitas a maior opressão e vulnerabilidade, além disso, essas são as violências em que sozinhas as mulheres não possuem mecanismos de reação, por isso, são os casos mais ocultados pelas próprias vítimas.

Os efeitos psicológicos adversos da violência contra mulheres e meninas, repercutem negativamente na saúde mental e sexual de maneira prolongada e em todas as fases da vida e levam a enormes obstáculos para recomeçar. Os efeitos subjetivos do trauma e as próprias condições materiais dificultam que as companheiras possam romper esse círculo. Políticas públicas de acesso a educação, inclusão e permanência dessas mulheres no ensino superior, são medidas que levariam a oportunidades de trabalho e ao estabelecimento de novos e saudáveis vínculos, fatores que fariam com que as mulheres pudessem enfrentar a violência e reconstruir suas vidas.

Quais as formas de violência?

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

1 – VIOLÊNCIA FÍSICA:

Qualquer ação ou omissão que ofenda a integridade física da mulher, tais como:

  • TAPAS
  • SOCOS
  • EMPURRÕES
  • ESPANCAMENTO
  • ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
  • ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
  • LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
  • FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
  • TORTURA

2 – VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Difícil ser percebida por não deixar marcas visíveis pelo corpo. Exemplo:

  • AMEAÇAS
  • CONSTRANGIMENTO
  • HUMILHAÇÃO
  • MANIPULAÇÃO
  • ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
  • VIGILÂNCIA CONSTANTE
  • PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
  • INSULTOS
  • CHANTAGEM
  • EXPLORAÇÃO
  • LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
  • RIDICULARIZAÇÃO
  • TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
  • DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

3 – VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta/ação que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplo:

  • ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
  • EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
  • FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
  • EXPOR A VIDA ÍNTIMA
  • REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
  • DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

4 – VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplo:

  • CONTROLAR O DINHEIRO
  • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
  • FURTO, EXTORSÃO OU DANO
  • ESTELIONATO
  • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
  • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

5 – VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força ou qualquer outro meio que anule ou limite a vontade pessoal.

  • ESTUPRO
  • OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
  • IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
  • FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
  • LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

Apesar de a violência doméstica ter várias faces e especificidades, a psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido.

FASE 1
AUMENTO DA TENSÃO

Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos.

A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.

Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.

FASE 2
ATO DE VIOLÊNCIA

Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.

Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.

Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.

FASE 3

ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO

Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.

Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.

Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.

É PRECISO QUEBRAR ESSE CICLO. E A LEI MARIA DA PENHA ESTÁ AO LADO DAS MULHERES PARA ISSO.

 

As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.

NÃO SE CALE

Quando a vítima silencia diante da violência, o agressor não se sente responsabilizado pelos seus atos – isso sem contar o fato de que a sociedade, em suas diversas práticas, reforça a cultura patriarcal e machista, o que dificulta a percepção da mulher de que está vivenciando o ciclo da violência.

SAIA DO CICLO

Com o tempo, os intervalos entre uma fase e outra ficam menores, e as agressões passam a acontecer sem obedecer à ordem das fases. Em alguns casos, o ciclo da violência termina com o feminicídio, que é o assassinato da vítima.

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Clique aqui e conheça os Serviços de prevenção, atendimento e proteção às mulheres no Município de Piracicaba.

 

Fone/Fax: (19) 3374-7499 –

Email: cram@cramipiracicaba.org.br

 

Referência: Instituto Maria da Penha 

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