A dinâmica familiar apresentada em determinado momento da história de uma família é a expressão das múltiplas relações estabelecidas entre seus membros, com a sua rede social primária e também com outras esferas da vida social como o Trabalho, Estado e Mercado. Portanto, a mudança de sua dinâmica e consequentemente, a alteração do quadro de dificuldades apresentado pelas famílias ao longo de sua vida ou em determinados momentos, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade social, depende de transformações no conjunto de suas relações (MIOTO, 2000).
Diante disso, e considerando-se que o objetivo do atendimento na Média Complexidade é trabalhar com famílias marcadas por violências nas suas relações intrafamiliares, o conhecimento e a análise das situações familiares no contexto e nas condições da sociedade em que se configuram, torna-se condição indispensável para a superação das violações de direitos.
A Equipe de Proteção Social Especial da Média Complexidade, no horizonte dessa compreensão, considera importante que tal processo esteja subsidiado por informações que contemplem a inserção da família no conjunto da vida social, permitindo, por um lado, compreender o fenômeno da violência a partir do entrelaçamento dessas relações e por outro, elaborar com o usuário um Plano de Acompanhamento Familiar que não esteja circunscrito apenas no problema da violência e nem apenas na busca de mudanças dentro da própria família. Nesta perspectiva é que se pretende estruturar os procedimentos de conhecimento e análise das situações familiares e a proposição das ações profissionais.
Esses processos se desenvolvem por meio de um contínuo acolhimento das famílias, marcado pela acolhida, escuta e pela busca de conhecimento das situações vividas, bem como pela permanente procura por alternativas de enfrentamento dessas situações. Assim, vão se estabelecendo os vínculos entre as famílias, os profissionais e os Serviços de seu território, condição fundamental para a realização do trabalho social com famílias. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O Serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Desta forma, a Equipe de Proteção Social Especial da Média Complexidade se caracteriza pelo apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, conforme a seguir: Violência Física, Violência Psicológica, Abuso Sexual, Exploração sexual de crianças e adolescentes, Negligencia ou Abandono, Tráfico de Pessoas, Trabalho Infantil, Crianças e adolescentes em situação de rua, Discriminação em decorrência da orientação sexual, raça e etnia.
Violência Física: Toda e qualquer ação intencional (única ou repetida) cometida por um agressor, com a intenção de punir e castigar provocando danos físicos que podem variar entre as lesões leves ou graves, podendo levar a morte.
Violência Psicológica: Qualquer conduta, continuada e intencional que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar o outro mediante a ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, entre outras.
Abuso Sexual: Todo ato ou jogo sexual, que tem como intenção estimular sexualmente outra pessoa ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Pode incluir imposição por meio de violência física ou ameaças, variando desde atos que não incluam contato sexual físico até aqueles que envolvam contatos sexuais com e sem penetração.
Exploração sexual de crianças e adolescentes: Todo e qualquer uso de crianças e adolescentes para fins sexuais mediados por lucro ou outros elementos de troca. Ocorre de quatro formas: pornografia infantil, tráfico e venda de pessoas para fins de exploração sexual, turismo com motivação sexual e exploração sexual infantil comercial.
Negligencia ou Abandono:
A negligência é identificada quando existe falta de cuidados na proteção da criança, adolescente, pessoa com deficiência e pessoa idosa. Caracteriza-se pela omissão dos responsáveis em relação aos cuidados na satisfação de suas necessidades de higiene, saúde, alimentação, segurança, educação, afeto, estimulação e apoio. A forma mais grave de negligência é o abandono, podendo ser parcial (ausência temporária dos responsáveis) ou total (afastamento completo do convívio com os responsáveis).
Tráfico de Pessoas:
Definido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, para fins de exploração, recorrendo à ameaça, uso da força ou outras formas de coação. A exploração inclui a prostituição, trabalhos ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à servidão e o tráfico de órgãos, podendo se configurar como tráfico nacional ou internacional.
Trabalho Infantil: É toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o trabalho de todas as crianças e adolescentes até os 16 anos, salvo na posição de aprendiz a partir dos 14 anos. Provoca danos físicos e psicológicos nas crianças e adolescentes afetando o processo de crescimento e desenvolvimento.
Crianças e adolescentes em situação de rua: Crianças e adolescentes que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
Discriminação em decorrência da orientação sexual, raça e etnia: Refere-se à aversão, discriminação, distinção, exclusão, restrição de uma pessoa ou grupo em razão da sua orientação sexual, raça ou etnia. Pode incluir formas explícitas ou sutis, silenciosas e insidiosas de discriminação.
Famílias com crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por medida judicial: Corresponde às famílias com crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou em modalidade de acolhimento familiar em virtude de medida judicial de proteção.
Desta forma, a atuação técnica compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e, para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco social e pessoal. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009).