SEAS

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As pessoas em situação de rua são constantemente cercadas por atitudes preconceituosas e discriminatórias, essas atitudes estão correlacionadas à ideia de que o indivíduo é inteiramente responsável e causador por sua condição de vida miserável. Antes de tudo, precisamos entender que a pessoa em situação de rua é sujeito de direitos e deveres, porém por vivenciar condições de extrema miséria, tem seus direitos “esquecidos”. A luta pela defesa dos direitos de todos de forma igualitária e inalienáveis (Declaração de direitos humanos – 1948) está historicamente constituído, sendo a defesa da População em Situação de Rua norteada por antecedentes legais que nortearam as ações e nos levam aos momentos atuais, foram legislações significativas, que na atualidade carecem de complementações, sendo elas:

  • 1988: Constituição Federal
  • 2004: PNAS, que assegura cobertura a população em situação de rua;
  • 2005: Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (2003): Lei nº 11.258, 30/12/05, altera o parágrafo único do art. 23 das LOAS: “Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo: II – às pessoas que vivem em situação de rua.” Estabelece a obrigatoriedade de criação de programas direcionados à população em situação de rua em situação de rua, no âmbito da organização dos serviços de assistência social, numa perspectiva de ação intersetorial;
  • 2005: I Encontro Nacional sobre População de Rua em Situação de Rua;
  • 2006: Decreto, de 25 de outubro de 2006, que constitui Grupo de trabalho Interministerial – GTI, com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da população em situação de rua;
  • 2007/2008: Pesquisa Nacional da População em Situação de rua;
  • 2009: II Encontro Nacional sobre População de Rua em Situação de Rua.
  • 2009: Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política –> CIAMP – Rua;
  • 2009: Institui a Política Nacional para População em Situação de Rua: Através do Decreto Nº 7.053, de 23 dezembro de 2009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPR é resultado do diálogo do Governo Federal com representantes da sociedade civil. Nele encontramos a seguinte definição de População em Situação de Rua:

“O grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.”

A Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade prevê:

Princípios:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – direito à convivência familiar e comunitária;

III – valorização e respeito à vida e à cidadania;

IV – atendimento humanizado e universalizado; e

V – respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Diretrizes:

VII – incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

VIII – respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

IX – implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e

X – democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

Objetivos:

I – assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;

II – garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua;

III – instituir a contagem oficial da população em situação de rua;

IV – produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua;

V – desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos;

VI – incentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento;

VII – implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua;

VIII – incentivar a criação, divulgação e disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua, bem como de sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria das políticas públicas voltadas para este segmento;

IX – proporcionar o acesso das pessoas em situação de rua aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, na forma da legislação específica;

X – criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços;

XI – adotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 8o;

XII – implementar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social;

XIII – implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso permanente à alimentação pela população em situação de rua à alimentação, com qualidade; e

XIV – disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho.

 

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA estimou em 2016, cerca de 101.854 pessoas vivendo em situação de rua no Brasil.

Para essas pessoas, viver nas ruas tem sido sinônimo de conviver com a violência diária que se dá de variadas formas: violência física e psicológica impostas pela exclusão social, intervenções violentas por parte de policiais ou de fiscais, remoções arbitrárias ou recolhimento de pertences, negligência no atendimento, ausência de políticas públicas. São vítimas de descaso, da discriminação, do preconceito e do desprezo que resultam, em muitos casos, em agressões, tentativas de homicídio, homicídios e chacinas, e ainda nas violações realizadas por agentes públicos no exercício de suas funções.

Segundo o relatório do Conselho dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, “a situação de rua é uma crise global de direitos humanos que requer uma resposta global e urgente”, e continua “Ao mesmo tempo, a situação de rua é uma experiência individual de alguns dos membros mais vulneráveis da sociedade caracterizadas pelo abandono, desespero, baixa autoestima e negação da dignidade, consequências graves para a saúde e para a vida. O termo ‘situação de rua’ não só descreve a carência de moradia, como também identifica um grupo social. O estreito vínculo entre a negação de direitos e uma identidade social distingue a falta de moradia da privação de outros direitos socioeconômicos”.

 

 

O SEAS – Serviço Especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras. Ofertando atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

O serviço é um importante canal de identificação de situação de risco pessoal e social que podem, em determinadas situações, associar-se ao uso abusivo ou dependência de drogas. O Serviço de Abordagem Social deve garantir atenção às necessidades mais imediatas das famílias e dos indivíduos atendidos, buscando promover o acesso à rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia de direitos. O serviço deve atuar com a perspectiva de elaboração de novos projetos de vida. Para tanto, a equipe deve buscar a construção gradativa de vínculos de confiança que favoreça o desenvolvimento do trabalho social continuado com as pessoas atendidas.

Devem ser considerados os diversos locais onde se observe incidência ou concentração de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.

 

 

Assim, podem constituir espaços de intervenção e trabalho social do serviço: ruas, praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais (por exemplo: feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus e rodoviárias, trens, metrô, prédios abandonados, lixões, praias, semáforos, entre outros locais a depender das características de cada região e localidade.

 

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), as ações desenvolvidas no Serviço devem ser orientadas pelos seguintes objetivos:

  • Identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições;
  • Construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;
  • Promover ações para a reinserção familiar e comunitária;
  • Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias.

Eixos Norteadores do SEAS:

  • Proteção social proativa

Caracteriza-se a partir da presença, continuada e ativa de profissionais nos espaços públicos, para identificar e conhecer as reais demandas e necessidades das pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos.

Por definição, a proatividade diz respeito a uma postura de alerta, amparada por capacidade técnica para responder, antecipadamente, às mudanças que se avizinham ou até mesmo para criar a mudança de forma deliberada.

Proatividade requer capacidade de prontidão, de agilidade nas iniciativas e providências, de estar atento, cotidianamente, ao contexto das situações e a dinâmica dos territórios, de maneira a prever novos cenários e antecipar-se, com o planejamento necessário, a cada situação. Requer do Serviço e sua equipe autonomia e capacidade técnica e humana de intervenção diante de situações emergenciais, imprevisíveis e/ou daquelas que podem decorrer do agravamento das situações de risco pessoal e social vivenciadas pelos indivíduos e famílias.

Considerando que os usuários do Serviço de Abordagem Social, por vezes, encontram-se fragilizados física, mental e moralmente pelas condições de vida a que estão submetidos, cabe ao Serviço ir ao encontro dessas pessoas, antecipando-se à procura espontânea ou às costumeiras comunicações/chamadas ou até denúncias de moradores ou pessoas da comunidade. O objetivo é proporcionar um atendimento intensivo e qualificado com vistas a oportunizar o acesso à devida proteção social e prevenir o agravamento das situações.

  • Ética e respeito à dignidade, diversidade e não discriminação

O conceito de ética preciso diz respeito à capacidade que todo ser humano tem de agir baseado nos valores universalizantes do respeito ao outro, da solidariedade e da cooperação. A ética não é uma abstração e nem deve ser idealizada, ela se concretiza no cotidiano das relações sociais.

Os efeitos do preconceito e dos estigmas podem imprimir marcas profundas, na alma, na autoestima, no comportamento e no modo de viver das pessoas, com impactos tão sérios quanto aos decorrentes das situações objetivas de vulnerabilidade e risco social. O serviço deve buscar, continuamente, a superação de estigmas discriminatórios de raça, cor, expressão estética e diversidade de gênero, na afirmação permanente dos direitos às expressões sociais e o respeito às diferentes formas de ser e estar no mundo.

  • Acesso a direitos socioassistenciais e construção de autonomia

Os direitos socioassistenciais estão inscritos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004). Esses direitos balizam as ofertas do SUAS e, portanto, orientam o trabalho social desenvolvido no Serviço de Abordagem Social. São eles:

  • Direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos;
  • Direito ao tempo, ou seja, reduzida espera ao acessar a rede de serviços, de acordo com as necessidades;
  • Direito à informação, sobretudo às pessoas com vivência de barreiras culturais, de leitura e comunicação de limitações físicas e mobilidade reduzida;
  • Direito ao protagonismo e manifestação dos seus interesses;
  • Direito à oferta qualificada do serviço;
  • Direito de convivência familiar e comunitária.

Esses direitos estão ancorados na premissa constitucional da Política de Assistência Social como direito do cidadão e dever do estado. Isto impõe que o Serviço de Abordagem Social deve ser prestado de maneira qualificada e focada no cidadão e cidadã e não na centralidade endógena dos processos institucionais.

 

  • Construção gradativa de vínculo de confiança com os sujeitos, a rede e o território.

 

Na realização do trabalho de abordagem social faz-se indispensável à criação de vínculos de confiança com as pessoas que se encontram nos espaços públicos. Contudo, isso ocorre processualmente.

A construção gradativa de vínculos deve acontecer com cautela, respeitando os códigos que regem os grupos e deixando sempre claro os objetivos e valores que regulam as ações do Serviço.

Os profissionais da abordagem social podem representar pessoas de referência no processo de (re)construção de projetos de vida dos indivíduos que são acompanhados. Essa referência precisa ser, cuidadosamente, compartilhada com profissionais que atuam em outros espaços da rede para os quais os usuários são encaminhados.

A equipe do Serviço precisa estabelecer alianças estratégicas e parcerias com outras instituições e profissionais que atuem com o mesmo público do Serviço. Isso evita constrangimentos, duplicação de trabalho e potencializa as intervenções realizadas na rede de atendimento. É importante que haja uma comunicação entre os profissionais que trabalham no território.

  • Respeito à singularidade e autonomia na reconstrução de trajetórias de vida

Cada sujeito é único, singular,  em função das diferentes histórias de vida e dos diversos motivos que levam pessoas e famílias a estarem ou a buscarem nos espaços públicos meios de sobrevivência, cada situação precisa ser olhada particularmente.

  • Trabalho em rede

Trabalho em rede pressupõe articulações e inter-relações entre instituições, serviços e atores implicados na promoção, proteção e defesa de direitos em um determinado território, com o compartilhamento de objetivos e propósitos comuns.

  • Relação com a cidade e a realidade do território

Os espaços públicos são os territórios de atuação das equipes da abordagem social. As realidades desses territórios são sua matéria-prima. É importante considerar que os territórios são espaços dinâmicos, vivos e, muitas vezes, tensos. Sua posição geográfica na cidade, sua história e tradição, o modo como o território é pensado e vivido pelas pessoas que o habitam e nele trabalham, os períodos e horários que as pessoas o frequentam, são aspectos a serem observados e compreendidos pelas equipes do Serviço de Abordagem Social. Dessa forma, conhecer os territórios de atuação e a relação que as pessoas mantêm com esses espaços, é condição para se aproximar dos sujeitos que lá estão e iniciar o trabalho social inerente ao serviço.

 

O trabalho do SEAS é constante e permeado de construções para garantir o mínimo essencial à dignidade humana, a violência contra a população em situação de rua aparece no preconceito, nos estigmas e na indiferença.

Não podemos perder de vista que a rua não é uma escolha, essas pessoas não podem ser usadas como marketing.

Devemos engajar toda a sociedade e órgãos públicos na construção da cidadania e de vínculos duradouros que promova os direitos inerentes às pessoas.

O trabalho acontece em parcerias com outros serviços socioassistenciais, como o Centro Pop, Albergue Noturno e Casa de Passagem, e de Saúde, como o Consultório na Rua e os Caps (centro de Atenção Psicossocial), por exemplo.

A equipe trabalha de segunda a sexta-feira, das 08 às 22h e de sábados e domingos, das 9 às 18h.

 

 

 

 

Para comunicar sobre pessoas em situação de rua, ligue:

Fixo: (19) 3422-9943

Celular: (19) 99705-4663

Whatsapp: (19) 99446-4389

Whatsapp: (19) 99446-5654

 

Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais.

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